A lei considera o autismo uma deficiência
Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos. Vale para crianças, adolescentes e adultos, com laudo e avaliação do INSS.
BPC / LOAS · INSS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago pelo INSS a pessoas com autismo, pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos de famílias de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Previsão legal: art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS)Sem o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o INSS não analisa o pedido. Se o cadastro tem mais de 2 anos, atualize no CRAS da sua cidade.
Quem tem direito
Em todas as situações, o INSS verifica a renda da família e o CadÚnico. O que muda é a condição da pessoa que vai receber.
Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos. Vale para crianças, adolescentes e adultos, com laudo e avaliação do INSS.
Não precisa de laudo nem de contribuição ao INSS. O BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso da casa não entra no cálculo da renda.
Deficiência física, intelectual, mental ou sensorial que dure ou vá durar no mínimo 2 anos e dificulte a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Passa por perícia médica e avaliação social.
A conta da renda
Some a renda de todos os moradores e divida pelo número de pessoas da casa. Se o resultado for de até 1/4 do salário mínimo, o requisito de renda está cumprido.
Pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, gastos contínuos e necessários com a saúde da pessoa que o SUS ou o SUAS não fornecem são abatidos da renda da família:
Gastos maiores que os previstos na portaria podem ser comprovados com recibos e notas dos últimos 12 meses. Com esses descontos, famílias com renda um pouco acima do limite podem ter direito.
Verificação do caso
As perguntas são sobre a pessoa que vai receber o benefício. Se o caso tiver os requisitos básicos, o botão do WhatsApp aparece com as respostas já preenchidas.
Quem conduz o seu caso
Advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, com atuação em processos contra o INSS desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.
Dúvidas frequentes
Sim. Entra a renda de todos que moram na mesma casa e fazem parte do grupo familiar definido pela lei. Gastos com terapias, remédios e alimentação especial podem ser considerados pela Justiça quando a renda passa um pouco do limite.
O idoso não. A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso, e pode ter direito ao auxílio-inclusão. Se o trabalho acabar, o BPC pode ser restabelecido.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige nenhuma contribuição.
A negativa pode ser contestada no próprio INSS ou na Justiça, onde a perícia e a avaliação social são refeitas por profissionais nomeados pelo juiz. A carta de negativa mostra o motivo e indica o caminho.
Documento com foto e CPF de todos os moradores da casa, comprovante de residência, comprovante de inscrição no CadÚnico e, para autismo ou deficiência, laudos, receitas e relatórios de médicos e terapeutas.
Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital, em qualquer lugar do Brasil. Quem preferir pode ser atendido no escritório, no centro de Santo André.